Nesta página são apresentadas as condições de apresentação dos elementos instrutórios aplicáveis aos procedimentos urbanísticos, de acordo com o disposto no Anexo VI da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho.
A informação disponibilizada estabelece os formatos, requisitos de assinatura, organização e demais condições a observar na preparação e submissão dos documentos, com o objetivo de facilitar a correta instrução dos procedimentos urbanísticos e assegurar a conformidade dos elementos apresentados.
Condições de apresentação dos elementos instrutórios, conforme Anexo VI da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho:
- Todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato eletrónico, com a assinatura digital qualificada dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, conforme aplicável, nos seguintes termos:
- As peças escritas e desenhadas são entregues em formato PDF/A (Portable Document Format), devidamente datadas e com assinatura digital qualificada do(s) técnico(s) autor(es) dos projetos, podendo ser apresentado complementarmente o formato IFC (Industry Foundation Classes)
- A planta de implantação deverá ser ainda apresentada em formato dwg (drawing), como elemento complementar, devidamente georreferenciada
- A folha de cálculo de índices e parâmetros urbanísticos contidos no quadro sinóptico, quando seja exigível, são ainda entregues em formato ODS, XLS ou XLSX
- As peças escritas devem respeitar o formato A4.
- Os elementos instrutórios devem incluir um índice que indique os documentos apresentados, devidamente paginados.
- As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a data, a especificação da peça desenhada e, o nome do(s) autor(es) do projeto.
- Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições e/ou afetar a via pública, devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais:
- Vermelho, para os elementos a construir
- Amarelo, para os elementos a demolir
- Preto, para os elementos a manter
- Azul, para os elementos a legalizar
- As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais, quer nos desenhos com a proposta final.
- As entidades licenciadoras que ainda não disponham de procedimentos administrativos tramitados eletronicamente podem solicitar a entrega dos elementos instrutórios em formato papel até à entrada em vigor da plataforma eletrónica de licenciamentos urbanísticos, prevista no artigo 8.º-A do RJUE, ou do sistema de informação do município, quando existente.
- A assinatura digital qualificada pode ser efetuada através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.