Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)

O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, estabelece as regras aplicáveis às operações urbanísticas e define os procedimentos de controlo a que estas estão sujeitas.

O RJUE abrange, entre outras, operações de loteamento, obras de urbanização, remodelação de terrenos, obras de edificação (incluindo a construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição), e utilização de edifícios.

No âmbito das suas competências, o Município do Cartaxo analisa e acompanha os procedimentos urbanísticos, verificando a conformidade das operações e dos projetos apresentados com os Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor, nomeadamente com o Plano Diretor Municipal (PDM), bem como com a demais legislação aplicável cuja verificação seja da competência municipal.

Este controlo permite assegurar que as intervenções realizadas no território respeitam as regras de ordenamento e urbanismo, assim como a legislação aplicável - contribuindo para a ocupação ordenada do território, a adequada inserção das edificações, a qualidade ambiental, a segurança e a existência de infraestruturas adequadas. Desta forma, o RJUE constitui um instrumento fundamental para promover um desenvolvimento urbano equilibrado, sustentável e seguro, assegurando maior transparência e previsibilidade nos processos de decisão.

O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) tem novas regras a partir de 1 de outubro de 2026 – Consulte aqui toda a informação.