O Conselho Municipal de Juventude do Município do Cartaxo (CMJ) é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude. O seu regulamento foi aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 29 de fevereiro de 2012.
O CMJ é constituído por:
- Vice-presidente da Câmara Municipal, que preside;
- um membro da Assembleia Municipal de cada partido político ou grupo de cidadãos eleitores neste órgão representado com assento neste órgão;
- um representante do município no Conselho Regional de Juventude;
- um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
- um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;
- um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50% dos associados;
- um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- um representante de cada associação jovem e equiparada a associações juvenis, nos termos do nº3 do artigo 3º da Lei nº 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional.
Consulte pdf Regulamento do Conselho Municipal da Juventude (97 KB)
LINKS ÚTEIS
FAJUDIS - Federação das Associações Juvenis do Distrito de Santarém
ANJE - Associação Nacional de Jovens Empresários
TESE - Associação para o Desenvolvimento
LEGISLAÇÃO
pdf Lei n.º 6/2012 | DRE, de 10 de fevereiro (165 KB)