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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

 

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, (Lei 147/99 de 1 de setembro). Esta lei teve três alterações (Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro e Lei n.º 23/2017, de 23 de maio).

 

Objetivos
Promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens em perigo, de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

 

Destinatários
Considera-se uma criança ou jovem (até aos 18 anos) em perigo quando os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento, ou que esse perigo resulte da ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.


O perigo pode consubstanciar-se, designadamente, em situações em que uma criança ou jovem está abandonada ou entregue a si própria; sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; não recebe os cuidados de afeição adequados à sua idade e situação pessoal; é obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade; está sujeita a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, educação, entre outros.

 

Equipa e intervenção
Em modalidade alargada, a CPCJ é composta por representantes de todas as entidades abaixo referidas, e por técnicos cooptados, que têm como competência o desenvolvimento de ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo, devendo atuar como ativador de recursos da comunidade.
Em modalidade restrita, a CPCJ é composta por representante do Município, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Segurança Social, IPSS e dois apoios técnicos (Município do Cartaxo e UCC do Cartaxo).

A Comissão restrita aprecia as situações sinalizadas, instaura processos de promoção e proteção sempre após audição e consentimento dos pais, solicitando pareceres e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas e privadas, decidindo a aplicação de medidas de promoção e proteção constantes na lei que considere adequadas para afastar o perigo, respeitando o superior interesse da criança e a responsabilidade parental.

 

Entidades representadas

  • Câmara Municipal do Cartaxo
  • Instituto de Segurança Social
  • Ministério da Saúde
  • IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social
  • IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional
  • Ministério da Educação
  • Polícia de Segurança Pública
  • Guarda Nacional Republicana
  • Associação de Pais e Encarregados de Educação
  • Associações Desportivas, Culturais ou Recreativas
  • Corpo Nacional de Escutas
  • Assembleia Municipal

 


Nota: Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias, podendo ser solicitado o anonimato.


Poderá ainda comunicar uma eventual situação de perigo através do preenchimento do formulário existente no site da CNPDPCJ, onde também poderá salvaguardar a sua identidade, caso o pretenda.

 



CONTACTOS
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Cartaxo
Rua Marcelino Mesquita
2070-102 Cartaxo
243 701 265 (chamada para a rede fixa nacional)
961 719 359(chamada para a rede móvel nacional)
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