Alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)

Novas regras a partir de 1 de outubro de 2026

A partir de 1 de outubro de 2026, entra em vigor, a nova alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), introduzida pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho.

A entrada em vigor destas alterações implica a adaptação dos procedimentos e dos elementos instrutórios aplicáveis às operações urbanísticas, quer por parte dos serviços municipais, quer por parte dos requerentes e técnicos que apresentam procedimentos junto do Município do Cartaxo.

O Município encontra-se a proceder à adaptação dos seus procedimentos internos, tendo em vista a aplicação das novas regras a partir da data da sua entrada em vigor.

 

Principais alterações

Entre as principais alterações introduzidas no RJUE destacam-se:

  • Utilização obrigatória de modelos de requerimento e comunicação de aplicação nacional;
  • Eliminação da verificação documental prévia pelos serviços municipais no caso das meras comunicações prévias;
  • Alteração das regras de contagem dos prazos para resposta da Administração, com reposição dos prazos intercalares;
  • Introdução do conceito de «último antecedente válido»;
  • Alteração dos títulos das operações urbanísticas, que passam a ser constituídos por um conjunto de documentos que incluem pelo modelo de requerimento de utilização nacional obrigatória, devidamente preenchido, e pelo comprovativo de pagamento, sendo admitida a autoliquidação em todos os procedimentos.

 

Novos modelos e elementos instrutórios

Para concretizar as alterações introduzidas pelo novo RJUE, foi publicada a Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que define os modelos dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no RJUE e revoga as Portarias 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro. 

A nova portaria estabelece, designadamente, os seguintes modelos:

  • Anexo I — Requerimento de licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia;
  • Anexo II — Informação sobre o início dos trabalhos;
  • Anexo III — Avisos de publicitação das operações urbanísticas;
  • Anexo IV — Comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo para a utilização ou alteração de utilização de edifício ou fração.

A Portaria estabelece ainda, através do Anexo V, a identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no RJUE.

 

Aplicação das novas regras

As novas regras e os novos elementos instrutórios são aplicáveis:

  • aos procedimentos abrangidos pelo RJUE iniciados a partir de 1 de outubro de 2026;
  • aos procedimentos iniciados anteriormente que, naquela data, ainda se encontrem na fase de saneamento e apreciação liminar.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, nos procedimentos já iniciados que ainda se encontrem naquela fase, os interessados podem praticar os atos indispensáveis à adaptação da iniciativa procedimental às novas regras.

Assim, a partir de 1 de outubro de 2026, os requerentes e técnicos deverão ter em consideração os novos modelos e elementos instrutórios aplicáveis ao respetivo procedimento.

 

Termos de responsabilidade

A entrada em vigor da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, introduz também novos modelos de termos de responsabilidade, incluindo o termo de responsabilidade do autor do projeto ordenador, cujo conteúdo foi reformulado e apresenta diferenças significativas relativamente aos modelos anteriormente utilizados.

A Ordem dos Arquitectos disponibiliza, através do seu Portal, uma ferramenta que permite aos arquitetos preencher e emitir os respetivos termos de responsabilidade em formato PDF/A, de acordo com os modelos previstos na nova portaria.

A utilização dos termos de responsabilidade emitidos através desta ferramenta não é obrigatória. Os técnicos poderão utilizar esta solução ou outra que cumpra os requisitos e modelos legalmente aplicáveis. A informação sobre esta ferramenta e as respetivas condições de utilização poderá ser consultada diretamente no Portal da Ordem dos Arquitectos.

 

Informação aos requerentes e técnicos

Recomenda-se aos requerentes e técnicos a consulta dos diplomas legais e dos novos modelos antes da apresentação de qualquer procedimento urbanístico, de forma a assegurar o cumprimento das novas regras e a adequada instrução dos processos.

A adaptação aos novos procedimentos permitirá uma aplicação uniforme das regras previstas no RJUE e contribuirá para uma maior previsibilidade e simplificação dos procedimentos urbanísticos.

Para esclarecimentos relacionados com a apresentação de procedimentos urbanísticos, os interessados deverão utilizar os canais de atendimento disponibilizados pelo Município do Cartaxo.

 

Consulte

Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio
Alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)

Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho
Retificação do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio

Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho
Define os modelos dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no RJUE

 


Divisão de Planeamento e Administração Urbanística

Informação

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243 700 260 (chamada rede fixa nacional)