A gestão urbanística tem como objetivo promover uma ocupação ordenada e sustentável do território, através do planeamento, controlo e acompanhamento das operações urbanísticas realizadas no município.
Nos termos do artigo 65.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, compete à Administração Pública, incluindo às autarquias locais, definir as regras relativas à ocupação, uso e transformação dos solos, no âmbito das suas competências.
No Município do Cartaxo, esta responsabilidade concretiza-se através da aplicação e fiscalização das normas de ordenamento do território e de urbanismo, tendo em consideração os diversos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) aplicáveis de âmbito nacional, regional, intermunicipal e municipal.
A nível municipal, assume particular importância a 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do Cartaxo, que estabelece o modelo de organização e ocupação do território e define as regras aplicáveis ao uso e transformação do solo.
Por sua vez, as operações urbanísticas — como, por exemplo, as obras de construção, alteração, ampliação, reconstrução, manutenção, ou demolição ou operações de loteamento e outras intervenções no território — estão sujeitas às regras e procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
Compete, assim, ao Município do Cartaxo verificar e acompanhar as operações urbanísticas realizadas no seu território, assegurando a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial e com a legislação aplicável, contribuindo para um desenvolvimento territorial equilibrado, ordenado e sustentável.
Consulte
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)