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Ação Social Escolar

 

A atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, rege-se pelos princípios da equidade, coesão e solidariedade social.

Segundo a Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro são atribuídas aos municípios, em matéria de Educação, competências ao nível da Ação Social Escolar, nomeadamente no que concerne à rede pública da educação pré-escolar e ensino básico. No âmbito da ação social escolar está em vigor o Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março e o Despacho n.º8452-A/2015 de 31 de julho que regulamenta as normas de atribuição dos auxílios económicos e as comparticipações para refeições, livros e material escolar.

Ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, o Município no âmbito das suas competências, assegura a concretização do direito fundamental à Educação que inclui garantir o transporte às crianças e jovens entre a sua residência e os respetivos estabelecimentos de ensino para que possam, em condições de efetiva igualdade, frequentar a escolaridade obrigatória nos termos e nas condições que a lei estabelece.​ 

 


REFEIÇÕES ESCOLARES​


Consulte pdf Documento Orientador do Serviço de Refeições Escolares do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho do Cartaxo​ (175 KB)

O Município do Cartaxo tem à sua responsabilidade o fornecimento de refeições escolares às crianças que frequentam desde o pré-escolar ao ensino​ secundário.

O fornecimento de refeições nas escolas visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar.

As refeições são asseguradas através da adjudicação do serviço a empresa especializada - Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, SA - Gertal- São confecionadas diariamente em duas cozinhas disponibilizadas pela Autarquia – Escola Básica 2,3 Marcelino Mesquita do Cartaxo e na Escola Básica 2,3 D. Sancho I de Pontével. Após confecionadas são devidamente acondicionadas e distribuídas, segundo rotas estrategicamente traçadas pela empresa, no sentido de garantir a qualidade da refeição e do serviço prestado.

Inscrição para as refeições escolares
As inscrições para as refeições escolares poderão ser efetuadas nos Agrupamentos de Escolas, bem como na área de Educação e Juventude da Câmara Municipal do Cartaxo.

Valor das refeições
O pagamento da refeição é efetuado de acordo com o escalão de subsídio escolar pelo qual o aluno está abrangido, sendo o preço das refeições fixado, anualmente pelo Ministério da Educação.

Escalão 1 | 0% do pagamento do valor da refeição
Escalão 2 | 50% do pagamento do valor da refeição
Escalão 3 ou + | 100% do pagamento do valor da refeição

Em conformidade com o artigo 32 do Decreto-lei 55/2009 os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual, ficam isentos do pagamento das refeições.

Por decisão da Câmara Municipal do Cartaxo as crianças, que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar no concelho, com Necessidades Educativas Especiais (comprovadas) ficam isentos do pagamento das refeições.

Documentos necessários
1.Formulário devidamente preenchido
2.Ofício ou Declaração da Segurança Social ou serviço processador, comprovativo dos escalões de Abono de Família do agregado familiar.

A não entrega dos documentos referidos no número anterior levará à aplicação da comparticipação máxima.

Prazos
As candidaturas deverão ser realizadas no ato da matrícula. A qualquer momento podem os alunos inscrever-se para a frequência das refeições escolares. As desistências deveram ser sempre comunicadas por escrito através do email ou mediante preenchimento de formulário próprio.

Agregados familiares em que se verifica uma alteração de rendimentos ou da composição do agregado familiar
A reavaliação deverá ser solicitada na segurança social. De acordo com o n.º 2 do artigo 2º da portaria n.º 344/2012, este pedido de reavaliação não pode ser apresentado antes do decurso de 90 dias após a data da produção de efeitos da anterior declaração de rendimentos e de composição do agregado familiar. 

 


TRANSPORTES ESCOLARES​


Consulte 

pdf Regulamento dos Transportes Escolares do Município do Cartaxo (266 KB)

pdf Plano de Transportes Escolares 2023/20224 (802 KB)

 

De acordo com o Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro, compete aos municípios a organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares aos alunos dos ensinos básico e secundário, cuja distância casa/escola seja superior a três ou quatro quilómetros, respetivamente sem ou com refeitório.

Quem beneficia?
São abrangidos pelo serviço de transportes escolares apenas os alunos que frequentam o Ensino Básico 1.º, 2.º e 3.º ciclo, Secundário oficial, 10.º, 11.º e 12.º anos.

Para efeitos de comparticipação do transporte escolar aos alunos, será sempre considerada a escola que se localiza na sua área de residência.

São igualmente abrangidos pelo subsídio de transporte escolar os alunos residentes no concelho que se encontrem a frequentar Cursos de Formação Profissional, e os que forem compelidos a frequentar escolas fora do concelho, por falta de vaga, ou por inexistência de oferta curricular.

Prazos
Os formulários de candidatura, devidamente preenchidos, devem ser entregues no respetivo agrupamento de escolas no ato da matrícula para que a câmara municipal possa assegurar o respetivo pagamento/comparticipação a partir da data de início do ano letivo.​

  


ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E DE APOIO À FAMÍLIA (AAAF)​


Consulte pdf Documento Orientador das Atividades de Animação e Apoio à Família, nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, da Rede Pública do Município do Cartaxo​ (166 KB)

Aos municípios, para além do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, cabe-lhes apoiar a educação pré-escolar, não só no domínio da ação social escolar como também no desenvolvimento das Atividades de Animação e de Apoio à Família, designadamente o prolongamento de horário.

As Atividades de Animação e de Apoio à Família – AAAF são uma resposta social que se destina ao acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.

Durante este período são asseguradas atividades de carater socioeducativo de animação e de apoio às famílias, através de pessoal não docente e técnicos especializados.

Para o ano 2023/2024 o Município estabeleceu um protocolo de parceria com a Associação de Pais do Agrupamento de Escolas D. Sancho I de Pontével, que dinamizará o projeto “Aprender Brincando”. pdf Consulte aqui o documento. (1.02 MB)

 

 

 

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