• “A nossa exigência de não permitir que os consumidores pagassem num ano, a taxa que a empresa demorou cinco anos a pagar ao Cartaxo, foi a reivindicação que a Câmara Municipal levou para a mesa das negociações e que conseguimos concretizar porque, para além da reivindicação, levámos, desde o primeiro momento, propostas de solução”, explicou Pedro Magalhães Ribeiro.
• Segundo o autarca, “o entendimento a que chegámos, garante a reversão da taxa já cobrada aos consumidores e diminui substancialmente o valor mensal para os consumidores”, adiantando que toda a documentação foi partilhada com as forças políticas com assento na Assembleia Municipal e que, em nome da transparência, pode ser acedida por qualquer munícipe a partir do site da Câmara Municipal.
O presidente da Câmara Municipal, após um período negocial que começou a 29 de janeiro, formalizou a proposta de acordo com a Tagusgás no dia 19 de fevereiro. No mesmo dia convocou todas as forças políticas para apreciação dos termos encontrados à mesa de negociações. Nos dias 19 e 20 de fevereiro o presidente da câmara Pedro Magalhães Ribeiro, o vice-presidente Fernando Amorim e o Vereador Pedro Nobre reuniram com o Bloco de Esquerda, com o Movimento Independente Pluralista, com a CDU, com o PS e com a coligação Juntos pela Mudança PPD/PSD-NC. Nestas reuniões de trabalho, o executivo camarário com pelouros delegados teve a oportunidade de apresentar, em detalhe, os termos da proposta de acordo, e de prestar esclarecimentos sobre o processo negocial em curso.
“A Tagusgás beneficiou durante anos do uso de ocupação do subsolo, um bem público do Cartaxo. Quando, por unanimidade das forças políticas representadas no executivo camarário, essa isenção cessou a partir de 2015, a Tagusgás não pagou os valores que eram devidos por esse uso. Apesar de todos os esforços do município para cobrar a dívida, a empresa não a liquidou ao longo de cinco anos”, afirmou o autarca.
Pedro Magalhães Ribeiro explicou ainda que “quando, finalmente, a empresa liquidou a divida acumulada – no mesmo ano em que a Lei de Orçamento de Estado reiterou que a TOS tem de deixar de ser repercutida na faturação ao consumidor final –, repercutiu nos consumidores valores de cinco anos, medida que consideramos desproporcional, como se os consumidores pudessem ser responsabilizados pela demora da empresa em pagar”, afirmou o presidente da Câmara Municipal.
“Assumimos, desde a primeira hora, que a repercussão efetuada pelas Tagusgás, desta forma desproporcional, não foi corretamente percecionada e antecipada em toda a sua dimensão pela Câmara Municipal. Assumimos a responsabilidade pela falibilidade da autarquia. Neste sentido, o nosso foco tem estado direcionado para a implementação das necessárias medidas corretivas para reverter a faturação à data de 1 de janeiro, para diluir num prazo num inferior a 10 anos os valores a restituir de TOS e diminuir substancialmente o valor da TOS, de modo a desonerar significativamente os consumidores de gás natural do nosso concelho”, explicou Pedro Magalhães Ribeiro ao descrever “as difíceis negociações, nas quais focámos toda a nossa atenção e todos os nossos recursos técnicos”. Para o autarca, tratou-se de “resolver a injustiça atual, mas também de garantir segurança para o futuro”.
Acordo com vista à desoneração dos efeitos da taxa de ocupação do subsolo nos consumidores do concelho do Cartaxo
Nos princípios que orientam a proposta de acordo, foi prioritário para a Câmara Municipal, garantir medidas que diminuíssem o impacto da cobrança da TOS, no sentido de desonerar os consumidores dos seus efeitos. O primeiro objetivo das negociações foi, assim, estabelecer as condições de pagamento e amortização da TOS com referência aos exercícios de 2015-2019, a repercutir pela Tagusgás junto dos consumidores finais. O segundo objetivo foi estabelecer um pacote de medidas adicionais que permitisse, mitigar esse mesmo impacto, para os próximos 10 anos.
A proposta de acordo, que terá que ser apreciada e deliberada pelos órgãos autárquicos, assenta nas seguintes medidas:
1. Previsão de um benefício correspondente ao período de carência de 10 anos, compreendido entre os exercícios de 2021 a 2030, na cobrança da Taxa de Ocupação do Subsolo por parte do Município à Tagusgás, a regulamentar em sede de procedimento de revisão do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo;
2. Criação, pelo Município, de um regime de isenção do Imposto Municipal de Derrama, por um período nunca inferior a 10 anos, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), em cumprimentos dos requisitos de isenção estabelecidos pelas normas legais em vigor;
3. Regulamentação de descida, a partir do ano de 2021, do valor constante no artigo 7.º da Tabela e Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo, nomeadamente, sob epigrafe “ocupação do solo público”, rubrica 2 – “tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por ano e por metro linear ou fração”.
A proposta de acordo foi fixada em estrito acompanhamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e do Fundo de Apoio Municipal (FAM) e, como já referido, será apresentada a discussão e deliberação da Câmara e da Assembleia municipais.
pdf Descarregue o ofício da Tagusgás (251 KB)