O Município do Cartaxo tem à sua responsabilidade o fornecimento de refeições escolares às crianças que frequentam desde o pré-escolar ao ensino secundário.
O fornecimento de refeições nas escolas visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar.
As refeições são asseguradas através da adjudicação do serviço a empresa especializada - Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, SA - Gertal- São confecionadas diariamente em duas cozinhas disponibilizadas pela Autarquia – Escola Básica 2,3 Marcelino Mesquita do Cartaxo e na Escola Básica 2,3 D. Sancho I de Pontével. Após confecionadas são devidamente acondicionadas e distribuídas, segundo rotas estrategicamente traçadas pela empresa, no sentido de garantir a qualidade da refeição e do serviço prestado.
Inscrição para as refeições escolares
As inscrições para as refeições escolares poderão ser efetuadas nos Agrupamentos de Escolas, bem como na área de Educação e Juventude da Câmara Municipal do Cartaxo.
Valor das refeições
O pagamento da refeição é efetuado de acordo com o escalão de subsídio escolar pelo qual o aluno está abrangido, sendo o preço das refeições fixado, anualmente pelo Ministério da Educação.
Escalão 1 | 0% do pagamento do valor da refeição
Escalão 2 | 50% do pagamento do valor da refeição
Escalão 3 ou + | 100% do pagamento do valor da refeição
Em conformidade com o artigo 32 do Decreto-lei 55/2009 os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual, ficam isentos do pagamento das refeições.
Por decisão da Câmara Municipal do Cartaxo as crianças, que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar no concelho, com Necessidades Educativas Especiais (comprovadas) ficam isentos do pagamento das refeições.
Documentos necessários
1.Formulário devidamente preenchido
2.Ofício ou Declaração da Segurança Social ou serviço processador, comprovativo dos escalões de Abono de Família do agregado familiar.
A não entrega dos documentos referidos no número anterior levará à aplicação da comparticipação máxima.
Prazos
As candidaturas deverão ser realizadas no ato da matrícula. A qualquer momento podem os alunos inscrever-se para a frequência das refeições escolares. As desistências deveram ser sempre comunicadas por escrito através do email ou mediante preenchimento de formulário próprio.
Agregados familiares em que se verifica uma alteração de rendimentos ou da composição do agregado familiar
A reavaliação deverá ser solicitada na segurança social. De acordo com o n.º 2 do artigo 2º da portaria n.º 344/2012, este pedido de reavaliação não pode ser apresentado antes do decurso de 90 dias após a data da produção de efeitos da anterior declaração de rendimentos e de composição do agregado familiar.