A Câmara Municipal do Cartaxo neste inicio de ano letivo 2022-2023 possui ao seu encargo 2 refeitórios centrais onde serão confecionadas aproximadamente 1500 refeições diárias. Um dos refeitórios está localizado na Escola Básica 2,3 Marcelino Mesquita no Cartaxo e outro na Escola Básica 2,3 D. Sancho I de Pontével.
As refeições, após confecionadas nas 2 cozinhas centrais, são distribuídas pela empresa GERTAL nos 17 refeitórios existentes nas escolas do pré-escolar ao ensino secundário na rede pública do Concelho do Cartaxo.
Os refeitórios escolares apresentam-se como um espaço amplo, agradável e acolhedor onde as crianças e os alunos podem usufruir de uma refeição plena e calma.
Para além disso, todos os refeitórios asseguram um ambiente limpo e seguro, cumprindo com as normas básicas de higiene e segurança alimentar segundo a legislação em vigor (Decreto-lei nº 223/2008, 18 de novembro).
O refeitório escolar tem uma importância fundamental, não só por ser um local descontraído e agradável mas também por ser um espaço educativo tanto numa perspetiva nutricional como social.
É num ambiente informal que as crianças aprendem como é composta uma refeição saudável, equilibrada, envolvendo-os em novas experiências de degustação de forma a prevenir o aumento de casos de obesidade e excesso de peso infantil. num ambiente informal que as crianças aprendem como é composta uma refeição saudável, equilibrada, envolvendo-os em novas experiências de degustação de forma a prevenir o aumento de casos de obesidade e excesso de peso infantil.
À área da Educação e Juventude da Câmara Municipal do Cartaxo, é atribuída a competência no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à alimentação – alínea hh) do artigo 33º da Lei n.º 50/2018 de 16/08 na sua atual redação, mais especificamente o fornecimento de refeições no domínio nos serviços de apoio à família - alínea b) do art.º 2º do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30/01.
O acompanhamento do serviço das refeições, por parte da Nutricionista do Município tem como objetivo apoiar o serviço e verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos contratualmente e a legislação aplicável, recursos humanos afetos, a qualidade e as capitações das refeições e das regras de higiene e segurança alimentar.
Para saber mais, consulte:
• Direção-Geral da Educação > Orientações sobre ementas e refeitórios escolares
• Site da Câmara >
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO FUNCIONAMENTO DOS REFEITÓRIOS ESCOLARES.pdf
As ementas são elaboradas de acordo com os princípios de uma alimentação completa, variada e equilibrada, seguindo como referência no manual “Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares”, Julho 2018, da Direção-Geral da Educação, em colaboração com o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Nos refeitórios escolares são fornecidas diariamente dois tipos de ementas confecionadas pelas cozinhas centrais:
Ementa Geral
Sopa de legumes/verduras, tendo por base: batata, legumes ou leguminosas;
Prato de carne ou peixe, alternadamente, com os acompanhamentos básicos de alimentação (arroz, massa, batata e leguminosas), incluindo, obrigatoriamente, legumes ou verduras ou saladas simples ou mista, adequados à ementa;
Pão de mistura;
Sobremesa, constituída diariamente por fruta da época e variada, alternando, oportunamente com pudim, gelatina, mousse de chocolate ou outro doce adequado à faixa etária;
Água (única bebida permitida).
Ementa Vegetariana
Cumpre os requisitos previstos na lei n.º 11/2017 de 17 de abril e é somente servida para os alunos cujo Encarregado de Educação optou por este regime alimentar.
Ementas:
EMENTA CARTAXO 3º PERIODO.pdf
Ementas Lanches Escolares.xlsx
Alergénios Alimentares
O que é a alergia alimentar?
A alergia alimentar é uma reação de saúde adversa que ocorre quando o sistema imunológico reconhece erradamente um alimento como uma entidade agressora ao organismo. A fração desse alimento que é responsável pela reação alérgica denomina-se alergénio. Pensa-se que pelo menos 5 em cada 100 crianças sofram de alergia alimentar, e que nos adultos a prevalência seja mais baixa, entre 3 a 4%.
Qual é a diferença entre a alergia alimentar e a intolerância aos alimentos? Uma intolerância alimentar caracteriza-se por uma reação adversa, reprodutível, que ocorre após a exposição a um determinado alimento, mas que ao contrário da alergia alimentar não envolve o sistema imunológico. A intolerância à lactose é um exemplo desta condição, que se caracteriza pela incapacidade do organismo de digerir a lactose, um açúcar naturalmente presente no leite. As manifestações da intolerância à lactose incluem diarreia, flatulência e dor ou desconforto abdominal.
Como se manifesta clinicamente a alergia alimentar?
As manifestações clínicas da reação alérgica podem variar de moderadas a graves, podendo mesmo, em alguns casos, ser fatais. Os sintomas surgem rapidamente, entre alguns minutos até duas horas após a ingestão do alergénio, e podem incluir manifestações cutâneas (pele e mucosas), respiratórias, gastrointestinais e cardiovasculares, de forma isolada ou combinada.
Qualquer alimento pode ser um potencial alergénio, no entanto alguns alimentos são associados mais frequentemente às alergias alimentares. Mais de 90% dos casos de alergia alimentar estão associados a 14 alergénios principais. De acordo com essa lista, são consideradas substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias, os seguintes:
• Cereais que contêm glúten, nomeadamente: trigo, espelta, trigo Khorasan, centeio, cevada, aveia
• Crustáceos
• Ovos
• Peixes
• Amendoins
• Soja
• Leite (incluindo lactose)
• Frutos de casca rija, nomeadamente: amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, nozes pécan, castanhas do Brasil, pistácios, nozes de macadâmia ou do Queensland
• Aipo
• Mostarda
• Sementes de sésamo
• Dióxido de enxofre e sulfitos, onde adicionados a um nível acima de 10 mg/kg no produto acabado (isto pode ser utilizado como um conservante em frutos secos)
• Tremoço, que inclui sementes de tremoço e farinha e pode ser encontrado em tipos de pães, bolos e massas
• Moluscos, como mariscos, mexilhões, búzios, etc.
A empresa disponibiliza toda a informação em rodapé dos alergénios que compõe as refeições.
É obrigatório o cumprimento do Regulamento (UE) nº1169/2011 que exige que qualquer operador, fornecedor de géneros alimentícios não pré-embalados, onde se incluem serviços de alimentação prestados pelas cantinas e bufetes escolares, declare a presença de ingredientes alergénios utilizados na refeição servida (pão, sopa, prato e sobremesa).
Desde 13 de dezembro de 2014 que está em vigor o Regulamento nº1169/2011, de 25 de outubro, relativo à prestação de informação sobre os alimentos para os consumidores.
Mais informações:
• Alergias alimentares
•
Artigo alergia à Proteína da Vaca.pdf
• www.celiacos.org.pt/
O fornecimento de refeições em refeitórios adjudicados, está consubstanciado nos princípios HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), nas normas europeias e nacionais, no clausulado do Caderno de Encargos e na Circular da Direção da Geral de Educação. O acompanhamento diário é feito pela nutricionista da Câmara Municipal que, através de orientações e normas aplicáveis, avalia todo o serviço prestado, assegurando de forma preventiva situações que possam pôr em causa a quantidade e qualidade das refeições servidas e corrigindo as eventuais irregularidades que se verifiquem, incluindo para efeitos sancionatórios.
A supervisão das refeições escolares é realizada no período da manhã com o acompanhamento das preparações e confeções dos pratos das ementas do dia e onde se verifica o tipo de matéria prima. É avaliada a qualidade, quantidade, sazonalidade, validade, embalagem, entre outros parâmetros. São também acompanhadas as preparações das saladas, frutas, legumes, carnes e peixes respeitando todo o cumprimento das regras de HACCP. Esta avaliação permite assegurar que a confeção cumpre na integra, com os procedimentos técnicos de cada refeição.