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Refeitórios Escolares

A Câmara Municipal do Cartaxo neste inicio de ano letivo 2022-2023 possui ao seu encargo 2 refeitórios centrais onde serão confecionadas aproximadamente 1500 refeições diárias. Um dos refeitórios está localizado na Escola Básica 2,3 Marcelino Mesquita no Cartaxo e outro na Escola Básica 2,3 D. Sancho I de Pontével. 

As refeições, após confecionadas nas 2 cozinhas centrais, são distribuídas pela empresa GERTAL nos 17 refeitórios existentes nas escolas do pré-escolar ao ensino secundário na rede pública do Concelho do Cartaxo.

Os refeitórios escolares apresentam-se como um espaço amplo, agradável e acolhedor onde as crianças e os alunos podem usufruir de uma refeição plena e calma.

Para além disso, todos os refeitórios asseguram um ambiente limpo e seguro, cumprindo com as normas básicas de higiene e segurança alimentar segundo a legislação em vigor (Decreto-lei nº 223/2008, 18 de novembro).


O refeitório escolar tem uma importância fundamental, não só por ser um local descontraído e agradável mas também por ser um espaço educativo tanto numa perspetiva nutricional como social.

É num ambiente informal que as crianças aprendem como é composta uma refeição saudável, equilibrada, envolvendo-os em novas experiências de degustação de forma a prevenir o aumento de casos de obesidade e excesso de peso infantil. num ambiente informal que as crianças aprendem como é composta uma refeição saudável, equilibrada, envolvendo-os em novas experiências de degustação de forma a prevenir o aumento de casos de obesidade e excesso de peso infantil.

À área da Educação e Juventude da Câmara Municipal do Cartaxo, é atribuída a competência no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à alimentação – alínea hh) do artigo 33º da Lei n.º 50/2018 de 16/08 na sua atual redação, mais especificamente o fornecimento de refeições no domínio nos serviços de apoio à família - alínea b) do art.º 2º do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30/01.

O acompanhamento do serviço das refeições, por parte da Nutricionista do Município tem como objetivo apoiar o serviço e verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos contratualmente e a legislação aplicável, recursos humanos afetos, a qualidade e as capitações das refeições e das regras de higiene e segurança alimentar.

Para saber mais, consulte:

• Direção-Geral da Educação > Orientações sobre ementas e refeitórios escolares

• Site da Câmara >MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO FUNCIONAMENTO DOS REFEITÓRIOS ESCOLARES.pdfMANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO FUNCIONAMENTO DOS REFEITÓRIOS ESCOLARES.pdf

Ementas escolares

As ementas são elaboradas de acordo com os princípios de uma alimentação completa, variada e equilibrada, seguindo como referência no manual “Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares”, Julho 2018, da Direção-Geral da Educação, em colaboração com o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Nos refeitórios escolares são fornecidas diariamente dois tipos de ementas confecionadas pelas cozinhas centrais:

Ementa Geral

Sopa de legumes/verduras, tendo por base: batata, legumes ou leguminosas;

Prato de carne ou peixe, alternadamente, com os acompanhamentos básicos de alimentação (arroz, massa, batata e leguminosas), incluindo, obrigatoriamente, legumes ou verduras ou saladas simples ou mista, adequados à ementa;

Pão de mistura;

Sobremesa, constituída diariamente por fruta da época e variada, alternando, oportunamente com pudim, gelatina, mousse de chocolate ou outro doce adequado à faixa etária;

Água (única bebida permitida).

Ementa Vegetariana

Cumpre os requisitos previstos na lei n.º 11/2017 de 17 de abril e é somente servida para os alunos cujo Encarregado de Educação optou por este regime alimentar.

Ementas:

EMENTA CARTAXO 3º PERIODO.pdfEMENTA CARTAXO 3º PERIODO.pdf

Ementas Lanches Escolares.xlsxEmentas Lanches Escolares.xlsx


Alergénios Alimentares

O que é a alergia alimentar?

A alergia alimentar é uma reação de saúde adversa que ocorre quando o sistema imunológico reconhece erradamente um alimento como uma entidade agressora ao organismo. A fração desse alimento que é responsável pela reação alérgica denomina-se alergénio. Pensa-se que pelo menos 5 em cada 100 crianças sofram de alergia alimentar, e que nos adultos a prevalência seja mais baixa, entre 3 a 4%.

Qual é a diferença entre a alergia alimentar e a intolerância aos alimentos? Uma intolerância alimentar caracteriza-se por uma reação adversa, reprodutível, que ocorre após a exposição a um determinado alimento, mas que ao contrário da alergia alimentar não envolve o sistema imunológico. A intolerância à lactose é um exemplo desta condição, que se caracteriza pela incapacidade do organismo de digerir a lactose, um açúcar naturalmente presente no leite. As manifestações da intolerância à lactose incluem diarreia, flatulência e dor ou desconforto abdominal.

Como se manifesta clinicamente a alergia alimentar?

As manifestações clínicas da reação alérgica podem variar de moderadas a graves, podendo mesmo, em alguns casos, ser fatais. Os sintomas surgem rapidamente, entre alguns minutos até duas horas após a ingestão do alergénio, e podem incluir manifestações cutâneas (pele e mucosas), respiratórias, gastrointestinais e cardiovasculares, de forma isolada ou combinada.

Qualquer alimento pode ser um potencial alergénio, no entanto alguns alimentos são associados mais frequentemente às alergias alimentares. Mais de 90% dos casos de alergia alimentar estão associados a 14 alergénios principais. De acordo com essa lista, são consideradas substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias, os seguintes:  

• Cereais que contêm glúten, nomeadamente: trigo, espelta, trigo Khorasan, centeio, cevada, aveia
• Crustáceos
• Ovos
• Peixes
• Amendoins
• Soja
• Leite (incluindo lactose)
• Frutos de casca rija, nomeadamente: amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, nozes pécan, castanhas do Brasil, pistácios, nozes de macadâmia ou do Queensland
• Aipo
• Mostarda
• Sementes de sésamo
• Dióxido de enxofre e sulfitos, onde adicionados a um nível acima de 10 mg/kg no produto acabado (isto pode ser utilizado como um conservante em frutos secos)
• Tremoço, que inclui sementes de tremoço e farinha e pode ser encontrado em tipos de pães, bolos e massas
• Moluscos, como mariscos, mexilhões, búzios, etc.

A empresa disponibiliza toda a informação em rodapé dos alergénios que compõe as refeições.

É obrigatório o cumprimento do Regulamento (UE) nº1169/2011 que exige que qualquer operador, fornecedor de géneros alimentícios não pré-embalados, onde se incluem serviços de alimentação prestados pelas cantinas e bufetes escolares, declare a presença de ingredientes alergénios utilizados na refeição servida (pão, sopa, prato e sobremesa).

Desde 13 de dezembro de 2014 que está em vigor o Regulamento nº1169/2011, de 25 de outubro, relativo à prestação de informação sobre os alimentos para os consumidores.

Mais informações:

Alergias alimentares

Artigo alergia à Proteina da Vaca.pdfArtigo alergia à Proteína da Vaca.pdf

• www.celiacos.org.pt/

 

Higiene e Segurança Alimentar

O fornecimento de refeições em refeitórios adjudicados, está consubstanciado nos princípios HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), nas normas europeias e nacionais, no clausulado do Caderno de Encargos e na Circular da Direção da Geral de Educação. O acompanhamento diário é feito pela nutricionista da Câmara Municipal que, através de orientações e normas aplicáveis, avalia todo o serviço prestado, assegurando de forma preventiva situações que possam pôr em causa a quantidade e qualidade das refeições servidas e corrigindo as eventuais irregularidades que se verifiquem, incluindo para efeitos sancionatórios.

A supervisão das refeições escolares é realizada no período da manhã com o acompanhamento das preparações e confeções dos pratos das ementas do dia e onde se verifica o tipo de matéria prima. É avaliada a qualidade, quantidade, sazonalidade, validade, embalagem, entre outros parâmetros. São também acompanhadas as preparações das saladas, frutas, legumes, carnes e peixes respeitando todo o cumprimento das regras de HACCP. Esta avaliação permite assegurar que a confeção cumpre na integra, com os procedimentos técnicos de cada refeição. ​ ​

 

 

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