As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. (Lei 147/99 de 1 de setembro)
Destinatários:
Promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens em perigo, de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
Objectivos:
Considera-se uma criança ou jovem (até aos 18 anos) em perigo quando os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento, ou que esse perigo resulte da ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
O perigo pode consubstanciar-se, designadamente, em situações em que uma criança ou jovem está abandonada ou entregue a si própria; sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; não recebe os cuidados de afeição adequados à sua idade e situação pessoal; é obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade; está sujeita a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, educação, entre outros.
Equipa e intervenção
Em modalidade alargada, a CPCJ é composta por representantes de todas as entidades abaixo referidas, e por técnicos cooptados, que têm como competência o desenvolvimento de ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo, devendo atuar como ativador de recursos da comunidade.
Em modalidade restrita, a CPCJ é composta por técnicos cooptados do Município, do Agrupamento Marcelino Nesquita e da Unidade de Cuidados á Comunidade e dos representantes das áreas da Saúde, Educação, Segurança Social.
A Comissão restrita aprecia as situações sinalizadas, instaura processos de promoção e proteção sempre após audição e consentimento dos pais, solicitando pareceres e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas e privadas, decidindo a aplicação de medidas de promoção e proteção constantes na lei que considere adequadas para afastar o perigo, respeitando o superior interesse da criança e a responsabilidade parental.
Entidades representadas
Câmara Municipal do Cartaxo
Unidade de Cuidados à Comunidade
Centro Social Paroquial da Ereira
Centro Distrital da Segurança Social de Santarém
Ministério da Educação
Polícia de Segurança Pública
Guarda Nacional Republicana
Associação de Pais e Encarregados de Educação
Corpo Nacional de Escutas
Assembleia Municipal
Local de funcionamento e contatos:
CPCJ Cartaxo
Rua Marcelino Mesquita – Edifício José Tagarro – 2070-102 Cartaxo
Tel: 243 701 265/ Fax: 243 799 078
E-mail: cpcjcartaxo@gmail.com
Nota: A sinalização das situações é efetuada por qualquer membro da comunidade, através de preenchimento de ficha de sinalização, diretamente na sede, por carta ou via telefónica, podendo ser solicitado o anonimato.