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Reuniões de Câmara

As reuniões da Câmara Municipal - órgão executivo do município - podem ser ordinárias ou extraordinárias. As reuniões ordinárias podem ser semanais ou, se conveniente, quinzenais e são marcadas para lugar, dia e hora certos, por deliberação na sua primeira reunião.

 

Esta deliberação é publicitada em edital, que estará em permanência no sítio do município na Internet, considerando-se convocados todos os membros da câmara municipal. Quaisquer alterações ao dia e hora devem ser devidamente justificadas e comunicadas a todos os membros do órgão, por protocolo, com pelo menos três (3) dias de antecedência. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos respetivos membros.

 

Ver: artigos 40.º e 41.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro

 

 

 

As reuniões da Câmara Municipal são emitidas em direto no canal Youtube do Município. Em casos excecionais e apenas por impedimento técnico, as reuniões poderão ser gravadas e publicadas no mesmo canal, no dia seguinte à sua realização.


 

Consulte na íntegra

 

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Atas