As Sessões da Assembleia Municipal podem ser ordinárias ou extraordinárias.
A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito (8) dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
Na sessão de abril deve ser apreciado o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, e respetiva avaliação, e ainda apreciados e votados os documentos de prestação de contas do ano anterior.
Na sessão de novembro deve ter lugar a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, salvo em caso de eleições intercalares que ocorram em novembro ou dezembro do ano anterior ao qual se referem as opções do plano e o orçamento.
A Assembleia Municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou, ainda, a requerimento:
do Presidente da Câmara Municipal, em cumprimento de deliberação desta;
de um terço dos seus membros;
de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5% do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.