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REOT - Relatório do Estado do Ordenamento do Território

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A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014 de 30 de maio) e o RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), determinam a importância, de permanente avaliação da política de ordenamento do território, a qual deverá ser efetuada de quatro em quatro anos – n.º 3 do artigo 189.º do RJIGT -  ou quando se verifique a necessidade de diligenciar  a revisão de planos municipais – artigo 77.º e  n.º 2 do artigo 93.º do RJIGT.

A nível municipal, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 189.º do RJIGT, esta avaliação origina a necessidade de elaboração de um Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) que traduza o balanço da execução dos programas e dos planos territoriais, bem como, dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão.

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