O Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, foi aprovado por unanimidade, na reunião da Câmara de dia 16 de março de 2015.
O Plano segue a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) datada de 1 de julho de 2009, segundo a qual deveriam os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, fosse qual fosse a sua natureza, elaborar estes planos.
Elaborado a partir do trabalho conjunto de todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, sendo o documento final coordenado pelo Gabinete Jurídico da autarquia, o Plano estabelece diretrizes sobre a prevenção dos riscos e define as funções e responsabilidades dos intervenientes na gestão e coordenação das atividades do município.
Como documento dinâmico, que carece de adaptação contínua, é um instrumento de gestão a aperfeiçoar de uma forma permanente, para que corresponda a todo o tempo, a mudanças e alterações que impliquem novas diretrizes sobre a prevenção de riscos de gestão.
Para além de estabelecer normas sobre a prevenção dos riscos de gestão, identifica os critérios de risco adotados, e define as funções e responsabilidades dos intervenientes na gestão e coordenação das atividades do município.