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O CMJ é constituído por:

​Vice-presidente da Câmara Municipal, que preside​;
um membro da Assembleia Municipal de cada partido político ou grupo de cidadãos eleitores neste órgão representado com assento neste órgão;
um representante do município no Conselho Regional de Juventude;
um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;
um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50% dos associados;
um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
um representante de cada associação jovem e equiparada a associações juvenis, nos termos do nº3 do artigo 3º da Lei nº 23/2006, de 23