2007-08-06
|
Normas de execução permanentes sobre a articulação do transporte de doentes
Ref: IV/01 | Data: 08/02/2007 |
|
- Finalidade
Regular o funcionamento e os procedimentos a adoptar pelas Diversas instituições envolvidas no Transporte de doentes no Concelho do Cartaxo
- Generalidades
- Na sequência da assinatura dos protocolos entre o Município do Cartaxo e Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo do Cartaxo e entre o Município do Cartaxo e a Associação Humanitária de Pontével urge criar um conjunto de regras de funcionamento que sejam do conhecimento de todos os intervenientes no processo;
- A NEP em causa pretende garantir o bom funcionamento dos serviços prestados á comunidade bem como a correcta organização e gestão dos recursos existentes nas diversas entidades;
- De acordo com o que se encontra tipificado nos protocolos, os serviços de transporte de doentes serão efectuados prioritariamente pela Cruz Vermelha do Cartaxo e pela Associação Humanitária de Pontével;
- Excepcionalmente e por manifesta incapacidade de resposta por parte das instituições anteriormente, referidas os serviços serão executados pelos Bombeiros Municipais do Cartaxo;
- Na execução dos serviços devem de ser observados os procedimentos constantes da NEP II/04;
- Para conhecimento e cumprimento de todos os intervenientes no processo de transporte de doentes no Concelho do Cartaxo.
- Execução
Na execução da Norma dever-se-á ter em consideração as entidades com intervenção directa no transporte de doentes tal como a seguir se especifica:
- Entidades que solicitam o transporte
- Centro de Saúde do Cartaxo;
- U. S. Familiar D. Sancho I;
- Lares e outras instituições de apoio social;
- Populares.
- Entidades que efectuam o transporte
- Associação Humanitária de Pontével;
- Cruz Vermelha Portuguesa;
- Para as entidades que realizam o transporte de doentes
- As entidades referidas anteriormente devem articular-se garantindo a entrega de uma escala de serviços nos centros de saúde do concelho e nos Bombeiros Municipais;
- A escala de serviço será efectuada contemplando todos os dias do ano;
- A referida escala implica por parte da instituição o garantir do transporte de doentes durante o período em causa;
- Todos os serviços existentes nos referidos Centros de Saúde serão encaminhados para a instituição de serviço;
- Os pedidos de transporte que sejam recebidos na Central do Corpo de Bombeiros são encaminhados para a instituição de serviço via FAX.
- Nos serviços mencionados anteriormente não estão incluídos eventuais, emergências, estas serão asseguradas pela Corporação dos Bombeiros Municipais;
- A instituição de serviço deve articular e gerir os transportes em articulação com a que se encontrar de “reserva” e só em situações muito excepcionais passará os serviços aos Bombeiros Municipais;
- Os “retornos” do Hospital de Santarém serão efectuados pela instituição de serviço.
- Para as entidades que solicitam o transporte A partir da entrada em vigor da presente Norma devem ser observados seguintes procedimentos;
- A escala de serviço entregue é para cumprimento geral, ou seja, os pedidos de “serviço”, como por exemplo: Transferências, retornos, etc..., são encaminhadas para a central da instituição de serviço e nunca para o Corpo de Bombeiros;
- Situações de emergência devem de ser encaminhadas preferencialmente através do número 112;
- O contacto directo com a Central do Corpo de Bombeiros só deverá ter lugar em situações extremas;
- Para os Bombeiros Municipais do Cartaxo
- A Corporação dos Bombeiros Municipais do Cartaxo actua como força de reserva nas situações de transportes de doentes, não consideradas como emergentes;
- Os serviços pedidos directamente à Corporação são enviados via FAX para a entidade que se encontre de serviço, de acordo com a escala em vigor;
- Os pedidos de transporte efectuados pelas entidades de serviço, serão satisfeitos de acordo com a capacidade de resposta existente, sem nunca colocar em risco “o socorro”;
- As solicitações referidas anteriormente serão obrigatoriamente registados no relatório da Central e entregues ao Chefe de Serviço, para despacho do Comandante.
- Disposições legais
Esta NEP entra em Vigor dia 01 de Julho de 2007
O COMANDANTE Mário Silvestre » Consulte a escala para o ano de 2007» Contactos
|
Cruz Vermelha |
A.H. Pontével |
| » Unidade - 243701054 |
» Associação - 243790470 |
| » Fax - 243701051 |
» Fax - 243790470 |
| » P/ Pedir Serviços - 966775465 |
» Telemóvel Associação - 919077067 |
| » Voluntários - 966775135 |
» Central Comunicações - 919076805 |
Escala de Serviço Agosto – Dezembro de 2007

|
|
|
|
«
voltar |
imprimir |
|
|