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2007-08-06

Normas de execução permanentes sobre a articulação do transporte de doentes

Ref: IV/01 | Data: 08/02/2007



  1. Finalidade
    Regular o funcionamento e os procedimentos a adoptar pelas Diversas instituições envolvidas no Transporte de doentes no Concelho do Cartaxo

  2. Generalidades
    1. Na sequência da assinatura dos protocolos entre o Município do Cartaxo e Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo do Cartaxo e entre o Município do Cartaxo e a Associação Humanitária de Pontével urge criar um conjunto de regras de funcionamento que sejam do conhecimento de todos os intervenientes no processo;
    2. A NEP em causa pretende garantir o bom funcionamento dos serviços prestados á comunidade bem como a correcta organização e gestão dos recursos existentes nas diversas entidades;
    3. De acordo com o que se encontra tipificado nos protocolos, os serviços de transporte de doentes serão efectuados prioritariamente pela Cruz Vermelha do Cartaxo e pela Associação Humanitária de Pontével;
    4. Excepcionalmente e por manifesta incapacidade de resposta por parte das instituições anteriormente, referidas os serviços serão executados pelos Bombeiros Municipais do Cartaxo;
    5. Na execução dos serviços devem de ser observados os procedimentos constantes da NEP II/04;
    6. Para conhecimento e cumprimento de todos os intervenientes no processo de transporte de doentes no Concelho do Cartaxo.
  3. Execução
    Na execução da Norma dever-se-á ter em consideração as entidades com intervenção directa no transporte de doentes tal como a seguir se especifica:
    1. Entidades que solicitam o transporte
      1. Centro de Saúde do Cartaxo;
      2. U. S. Familiar D. Sancho I;
      3. Lares e outras instituições de apoio social;
      4. Populares.
    2. Entidades que efectuam o transporte
      1. Associação Humanitária de Pontével;
      2. Cruz Vermelha Portuguesa;
    3. Para as entidades que realizam o transporte de doentes
      1. As entidades referidas anteriormente devem articular-se garantindo a entrega de uma escala de serviços nos centros de saúde do concelho e nos Bombeiros Municipais;
      2. A escala de serviço será efectuada contemplando todos os dias do ano;
      3. A referida escala implica por parte da instituição o garantir do transporte de doentes durante o período em causa;
      4. Todos os serviços existentes nos referidos Centros de Saúde serão encaminhados para a instituição de serviço;
      5. Os pedidos de transporte que sejam recebidos na Central do Corpo de Bombeiros são encaminhados para a instituição de serviço via FAX.
      6. Nos serviços mencionados anteriormente não estão incluídos eventuais, emergências, estas serão asseguradas pela Corporação dos Bombeiros Municipais;
      7. A instituição de serviço deve articular e gerir os transportes em articulação com a que se encontrar de “reserva” e só em situações muito excepcionais passará os serviços aos Bombeiros Municipais;
      8. Os “retornos” do Hospital de Santarém serão efectuados pela instituição de serviço.
    4. Para as entidades que solicitam o transporte A partir da entrada em vigor da presente Norma devem ser observados seguintes procedimentos;
      1. A escala de serviço entregue é para cumprimento geral, ou seja, os pedidos de “serviço”, como por exemplo: Transferências, retornos, etc..., são encaminhadas para a central da instituição de serviço e nunca para o Corpo de Bombeiros;
      2. Situações de emergência devem de ser encaminhadas preferencialmente através do número 112;
      3. O contacto directo com a Central do Corpo de Bombeiros só deverá ter lugar em situações extremas;
    5. Para os Bombeiros Municipais do Cartaxo
      1. A Corporação dos Bombeiros Municipais do Cartaxo actua como força de reserva nas situações de transportes de doentes, não consideradas como emergentes;
      2. Os serviços pedidos directamente à Corporação são enviados via FAX para a entidade que se encontre de serviço, de acordo com a escala em vigor;
      3. Os pedidos de transporte efectuados pelas entidades de serviço, serão satisfeitos de acordo com a capacidade de resposta existente, sem nunca colocar em risco “o socorro”;
      4. As solicitações referidas anteriormente serão obrigatoriamente registados no relatório da Central e entregues ao Chefe de Serviço, para despacho do Comandante.
  4. Disposições legais
    Esta NEP entra em Vigor dia 01 de Julho de 2007

O COMANDANTE
Mário Silvestre



» Consulte a escala para o ano de 2007

» Contactos




Cruz Vermelha

A.H. Pontével

» Unidade - 243701054 » Associação - 243790470
» Fax - 243701051 » Fax - 243790470
» P/ Pedir Serviços - 966775465 » Telemóvel Associação - 919077067
» Voluntários - 966775135 » Central Comunicações - 919076805



Escala de Serviço Agosto – Dezembro de 2007



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