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CPCJ
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco |
As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. (Lei 147/99 de 1 de Setembro)
Destinatários:
Objectivos:
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Considera-se uma criança ou jovem (até aos 18 anos) em perigo quando os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento, ou que esse perigo resulte da acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
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O perigo pode consubstanciar-se, designadamente, em situações em que uma criança ou jovem está abandonada ou entregue a si própria; sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; não recebe os cuidados de afeição adequados à sua idade e situação pessoal; é obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade; está sujeita a comportamentos que afectam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, educação, entre outros.
Equipa e Intervenção:
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Em modalidade alargada, a CPCJ é composta por representantes de todas as entidades abaixo referidas, que têm como competência o desenvolvimento de acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo, devendo actuar como activador de recursos da comunidade.
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Em modalidade restrita, a CPCJ é composta por representantes do Município e das áreas da Saúde, Educação, Segurança Social e PSP, bem como técnicos cooptados na área da psicologia e serviço social.
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A Comissão restrita aprecia as situações sinalizadas, instaura processos de promoção e protecção sempre após audição e consentimento dos pais, solicitando pareceres e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas e privadas, decidindo a aplicação de medidas de promoção e protecção constantes na lei que considere adequadas para afastar o perigo, respeitando o superior interesse da criança e a responsabilidade parental.
Entidades representadas:
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Câmara Municipal do Cartaxo
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Centro de Saúde do Cartaxo
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C. Distrital da Segurança Social de Santarém
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Ministério da Educação
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Polícia de Segurança Pública
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Guarda Nacional Republicana
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Instituto Português da Juventude
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Associação de Pais e Encarregados de Educação
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Corpo Nacional de Escutas
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Assembleia Municipal
Local de funcionamento e contactos:
CPCJ Cartaxo Rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 7, 1.º 2070-104 Cartaxo
Tel: 243 701 260/ Fax: 243 701 261
E-mail: cpcjcartaxo@iol.pt
Nota: A sinalização das situações é efectuada por qualquer membro da comunidade, através de preenchimento de ficha de sinalização, directamente na sede, por carta ou via telefónica, podendo ser solicitado o anonimato.
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