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CPCJ

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco

As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. (Lei 147/99 de 1 de Setembro)

Destinatários:

  • Promoção dos direitos e a protecção das crianças e jovens em perigo, de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

Objectivos:

  • Considera-se uma criança ou jovem (até aos 18 anos) em perigo quando os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento, ou que esse perigo resulte da acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
  • O perigo pode consubstanciar-se, designadamente, em situações em que uma criança ou jovem está abandonada ou entregue a si própria; sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; não recebe os cuidados de afeição adequados à sua idade e situação pessoal; é obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade; está sujeita a comportamentos que afectam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, educação, entre outros. 

Equipa e Intervenção:

  • Em modalidade alargada, a CPCJ é composta por representantes de todas as entidades abaixo referidas, que têm como competência o desenvolvimento de acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo, devendo actuar como activador de recursos da comunidade.
  • Em modalidade restrita, a CPCJ é composta por representantes do Município e das áreas da Saúde, Educação, Segurança Social e PSP, bem como técnicos cooptados na área da psicologia e serviço social.
  • A Comissão restrita aprecia as situações sinalizadas, instaura processos de promoção e protecção sempre após audição e consentimento dos pais, solicitando pareceres e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas e privadas, decidindo a aplicação de medidas de promoção e protecção constantes na lei que considere adequadas para afastar o perigo, respeitando o superior interesse da criança e a responsabilidade parental.

Entidades representadas:

  • Câmara Municipal do Cartaxo
  • Centro de Saúde do Cartaxo
  • C. Distrital da Segurança Social de Santarém
  • Ministério da Educação
  • Polícia de Segurança Pública
  • Guarda Nacional Republicana
  • Instituto Português da Juventude
  • Associação de Pais e Encarregados de Educação
  • Corpo Nacional de Escutas
  • Assembleia Municipal


Local de funcionamento e contactos:

CPCJ Cartaxo
Rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 7, 1.º
2070-104 Cartaxo

Tel: 243 701 260/ Fax: 243 701 261

E-mail:
cpcjcartaxo@iol.pt

Nota: A sinalização das situações é efectuada por qualquer membro da comunidade, através de preenchimento de ficha de sinalização, directamente na sede, por carta ou via telefónica, podendo ser solicitado o anonimato.



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