Menú Principal selecione para saltar este menú
links ajuda mapa do site
pesquisa
ok
Menú de Cabeçalho selecione para saltar este menú
Página Inicial > Informação > Notícias > n_casa_das_peles
2010-09-28

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMININISTRAÇÃO LOCAL EXIGE ENCERRAMENTO IMEDIATO DAS INSTALAÇÕES DO COMPLEXO CASA DAS PELES

• Câmara do Cartaxo delibera por unanimidade não encerrar empresa Casa das Peles.

• Executivo Municipal defende emprego - mais de 100 postos de trabalho - e não aceita encerrar uma das 20 maiores empresas da região.

• Executivo Municipal já aprovou por unanimidade criar condições para legalização do Complexo Empresarial, e outras Áreas Empresariais, até ao final do ano.


Na reunião de Câmara de 28 de Setembro o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, contra a cessação da utilização das instalações do Complexo da Casa das Peles, impugnando assim o Despacho do Secretário de Estado da Administração Local que exigiu o encerramento imediato daquele estabelecimento. Foi pedido recurso da decisão ao Ministro da Presidência. A Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) ameaçou mesmo com uma decisão judicial no sentido da demolição do estabelecimento caso a ordem não seja acatada.

O Executivo, suportado por pareceres jurídicos, apresentou diversos argumentos para deliberar não encerrar o Complexo Empresarial destacando-se, no actual contexto económico-financeiro, o impacto negativo e desastroso para a economia do Concelho a perda de mais de 100 postos de trabalho (recorde-se que, recentemente, faliram no Concelho e na Região a Opel –Azambuja e a Metalgrupo com consequências negativas para mais de 320 famílias do Concelho). Foi também adiantado o facto do Complexo Comercial Casa das Peles ser uma das maiores empresas da região com investimentos superiores a 3,5 milhões de euros, um valor de negócios anual na ordem dos 10 milhões de euros, distinguindo-se ainda pelas parcerias nacionais e internacionais com a GEOX e com a DAINESE.

Outro argumento forte para o Executivo deliberar o não encerramento da empresa, contrariando a ordem da IGAL e da Secretaria de Estado da Administração Local - que exige a imediata reposição da legalidade urbanística -, foi o de que neste momento está praticamente concluída a legalização deste processo (entre outras situações urbanísticas ligadas à economia e emprego e que não estavam correctamente configuradas no PDM que vigora desde 1998) através de uma alteração simplificada ao PDM. Neste momento aguardam-se pareceres finais das entidades competentes (com coordenação dos Serviços pela CCDR-LVT) para deliberação final dos Órgãos Autárquicos, ainda durante o corrente ano, e publicação final em Diário da República.

Paulo Caldas, presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, concluiu afirmando que “o Município do Cartaxo à semelhança do país, precisa manter os postos de trabalho existentes e criar novos postos de trabalho. Não se compreende esta decisão do Secretário de Estado”, acrescentando que “temos dado os passos fundamentais, de forma sensata e competente, neste processo como nos restantes, para salvaguardar a legalidade e o interesse público, mas também o emprego no concelho”.

O autarca acredita “que será dado um tratamento correcto a esta matéria pelas entidades competentes e que no final o bom senso vai imperar e existirá uma decisão razoável numa área tão sensível para o concelho e para o país”.

O Vice-Presidente da Autarquia, Paulo Varanda, responsável pela Área do Urbanismo, distinguiu também que “para além do Processo de Alteração do PDM, com o eixo Economia-Emprego para sanar situações do anterior PDM, está também em curso a Revisão Geral do PDM (que decorre do PROT-OVT aprovado em Novembro de 2009) que contempla Áreas Empresariais junto às novas acessibilidades, criadas nos últimos anos, de acesso à A1 e fora dos aglomerados urbanos”.

O Executivo concordou, por unanimidade, que esta decisão do Secretário de Estado é extemporânea e não faz sentido, ainda mais no quadro económico desfavorável em que Portugal vive, nomeadamente com a elevada taxa de desemprego que o país enfrenta.

 

O longo e complexo Processo da Casa das Peles - Historial

A Casa das Peles existe desde 1964, sendo que as edificações que compõem actualmente o “Complexo Comercial da Casa das Peles" têm vindo a ser construídas, pelo menos, desde 1989.

O processo de licenciamento desta construção deu entrada nos serviços da Câmara Municipal do Cartaxo, sob o n.º 133/89, tendo o mesmo sido aprovado em reunião do executivo camarário de 13.11.1989. Consequentemente, foi emitido no ano de 1990 o alvará relativo às primeiras construções.

Posteriormente, na sequência de informação camarária de 11.12.1998, foi detectada a existência de desconformidades entre as construções e o projecto aprovado pela Câmara Municipal do Cartaxo, tendo o proprietário sido notificado para, em 60 (sessenta) dias, apresentar o projecto referente às alterações introduzidas. O que veio efectivamente a fazer através de requerimento apresentado com vista à aprovação de alterações e de legalização dessas mesmas alterações ao abrigo de um novo pedido de licenciamento.

Esse licenciamento tinha subjacente a proposta de decisão de deferimento apresentada pelo Exmo. Senhor Eng.º Francisco José Comoez Jarego Leal, tendo sido objecto de despacho de deferimento em 30.11.1999, pelo então presidente da Câmara Municipal, Exmo. Sr. Dr. José Manuel Conde Rodrigues.

Não obstante, em 20.12.1997, foi ratificado pelo Conselho de Ministros o Plano Director Municipal do Cartaxo, mediante o qual a zona na qual a construção inicial objecto do processo de licenciamento com o n.º 133/ 89 ficou integrada em área agrícola e florestal do Município. Facto que inquinou o posterior acto de licenciamento das construções ab initio.

Já em 20.03.2001, foi dado conta por fiscal camarário da existência de novas alterações ilegais ao projecto inicial, tendo sido tal situação devidamente participada.

Na sequência desta participação, é, exarado um despacho do então Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, o Exmo. Sr. Dr. Francisco Monteiro Pereira, pata instauração do respectivo processo de contra-ordenação e legalização no prazo de 60 (sessenta) dias.

É assim instaurado o processo de contra-ordenação n.º 10/2001, na sequência do qual o representante da Casa das Peles veio a manifestar a necessidade de ser alterado o Plano Director Municipal com vista a regularização das construções existentes no “Alto do Gaio” e a dar cobertura de direito a uma situação de facto existente desde 1989.

Foi esta a situação que o actual Presidente da Câmara Municipal, o Exmo. Sr. Dr. Paulo Fernandes Simões Caldas, encontrou e que deu lugar, em 27.05.2002, à participação n." 28/2002.

Na sequência desta participação foi instaurado em 11.06.2002, o processo de contra-ordenação n.º 30/2002, o qual veio a dar lugar em 09.08.2002 ao pagamento de uma coima no valor de ? 498,80 (quatrocentos e noventa e oito euros e oitenta cêntimos).

Isto é, neste processo, a Câmara Municipal do Cartaxo conheceu já três Presidentes:
- de 1994 a 2000 - o Exmo. Sr. Dr. José Manuel Conde Rodrigues;
- de 2000 a 2001 - o Exmo. Sr. Dr. Francisco Monteiro Pereira;
- desde 2002 - o Exmo. Sr. Dr. Paulo Fernandes Simões Caldas.

Sendo que tudo começa com a ratificação em Dezembro de 1997 do actual Plano Director Municipal do Cartaxo no qual, erradamente, foi classificada a área de implantação da Casa das Peles como área agro-florestal e não como área social e empresarial.

E a verdade é que desde 1998 que estão detectadas obras construídas em desconformidade com o actual Plano Director Municipal do Cartaxo e que a Casa das Peles foi instada a legalizar a situação.

Já no que concerne à actuação do actual Presidente desta edilidade, em 2003, o proprietário foi notificado para desencadear a legalização das obras, tendo sido levantado um auto de contra-ordenação no seguimento do qual foi aplicada uma multa, tendo sido fixado rum prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, após o que foi solicitado prorrogação do prazo para 120 (cento e vinte) dias para ser apresentado o projecto de licenciamento, requerimento que mereceu deferimento por despacho de 27.02.2004.

Desde esta data, foram dados, pelo Executivo Municipal, todos os passos legais necessários à regularização das instalações da empresa, e foram despoletados os processos de revisão do PDM - com enfoque no eixo Economia-Emprego - acima referidos.




Gabinete de Imagem e Comunicação
(+351) 243 700 252 |
comunicacao@cm-cartaxo.pt



« voltar |  imprimir



União Europeia - FEDERPrograma Operacional Sociedade do Conhecimento Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo[D]