|
Caraterização dos serviços
|
Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente
O GAP tem o seu suporte genérico na legislação aplicável, funciona sob a directa responsabilidade de um chefe de gabinete, com a colaboração de um secretário, e é coordenado por um adjunto. O GAP é a estrutura de apoio directo ao presidente da câmara no desempenho das suas funções, ao qual compete:
- Assessorar o presidente nos domínios da preparação política, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos outros órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
- Promover os contactos com os serviços do município ou órgãos de administração;
- Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente cometidas pelo presidente;
- Disponibilizar-se para receber as reclamações e sugestões dos munícipes, sempre que para tal for contactado;
- Divulgação do desempenho da câmara, zelando pela sua boa imagem, e dando apoio às relações protocolares que o município estabeleça com outras entidades, nomeadamente no campo das geminações;
- Promover a edição de publicações sobre as actividades da câmara municipal;
- Analisar a imprensa nacional e regional e a actividade da generalidade da comunicação social, no que disser respeito à actuação dos órgãos municipais e do município;
- Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacional e regional com vista à difusão da informação municipal;
- Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, coordenando, para o efeito, a intervenção de outros serviços municipais, designadamente da área urbanística, de turismo e actividades económicas;
- Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do município;
- Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estadia de convidados oficiais do município;
- Apoiar e realização de iniciativas promocionais.
[ voltar] Gabinete de Apoio ao Munícipe Ao GAM compete:
- Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe;
- Centralizar a informação relativa aos processos e acompanhar junto de todos os outros serviços para o seu andamento;
- Assegurar a venda de elementos cartográficos disponíveis;
- Garantir a recepção e atendimento do público;
- Desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente cometidas pelos órgãos municipais competentes.
[voltar] Gabinete de Apoio Jurídico
Ao GAJ compete em geral:
- Assegurar os serviços jurídicos de apoio à administração e aos diversos serviços que o solicitem;
- Assegurar a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
- Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas;
- Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, publicações e outros;
- Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
- Apoiar juridicamente o município nas relações com as outras entidades;
- Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do contencioso tributário;
- Instrução (e demais tratamento processual) de processos de contra-ordenação e disciplinares;
- Desempenhar outras actividades de foro jurídico que lhe forem solicitadas pelos membros dos órgãos da autarquia.
[voltar] Gabinete de Planeamento, Fundos Comunitários e Apoio ao Financiamento do Investimento Público e Privado São atribuições do GPFCAFIP:
- Colaborar na elaboração do Orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos;
- Acompanhar as alterações nas competências atribuídas ao município, no sentido de analisar o impacto nas referidas alterações nos instrumentos de planeamento económico e financeiro da autarquia;
- Apreciar e dar parecer, quando solicitado, sobre posturas e regulamentos municipais;
- Acompanhar a evolução global do concelho, nos aspectos demográfico, económico, físico e sócio-cultural;
- Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios e sector privado, que tenham incidência no desenvolvimento económico do concelho;
- Promover a elaboração de estudos de diagnóstico de situação, identificando as tendências de desenvolvimento económico do concelho;
- Manter os contactos necessários com os agentes económicos do município, com vista ao desenvolvimento das suas actividades e à protecção dos interesses do município;
- Acompanhar, sob o ponto de vista técnico e administrativo, os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente no caso dos fundos comunitários;
- Acompanhar as iniciativas, estudos, planos e programas da Administração Central, Regional e Local que tenham incidência do Concelho;
- Assegurar o conhecimento actualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do concelho;
- Coordenar a gestão dos projectos integrados, nomeadamente os candidatos aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as acções necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos Serviços Municipais envolvidos nos referidos projectos.
[ voltar] Gabinete dos Órgãos Autárquicos Ao GOA compete em geral:
- Certificar a matéria das actas das reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;
- Preparar toda a documentação a submeter às reuniões de Câmara e Assembleia Municipal e elaborar os respectivos projectos de actas;
- Acompanhar os processos de transferência de competências do Município para as Juntas de Freguesia;
- Elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios), quer interno (comunicações internas), referente às reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- Distribuir cópias das actas pelos diversos serviços do município e outras entidades, de acordo com as instruções do executivo municipal;
- Elaborar certidões sobre as deliberações da Câmara e Assembleia, quando requeridas;
- Recolher e compilar toda a documentação requisitada quer pelos membros da Assembleia Municipal quer pelos vereadores da Câmara;
- Informar os vereadores, membros da Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia de qualquer notícia de interesse e que não tenha a ver directamente com a função autárquica.
[ voltar] Gabinete de Protecção Civil Compete ao GPCS:
- Assegurar a ligação às entidades Nacionais e Regionais, no âmbito da Protecção Civil e coordenação de operações;
- Assegurar quaisquer outras tarefas que lhes estejam legalmente acometidas.
[ voltar] Gabinete de Imagem e Comunicação Atribuições:
- Coordenar a edição de quaisquer boletins e comunicados;
- Proceder ao recorte, na imprensa nacional e regional, de artigos relativos ou com interesse para o concelho;
- Colaborar na elaboração e divulgação da agenda cultural do concelho;
- Colaborar na preparação de exposições, apresentações ou outros meios audiovisuais, relativos à actividade camarária;
- Coordenar o site oficial da autarquia na Internet, garantindo a actualização e adequação dos seus conteúdos;
- Divulgar as actividades da câmara, zelando pela sua boa imagem;
- Promover a imagem pública dos órgãos municipais e seus titulares.
[ voltar]
Gabinete de Qualidade e Auditoria Ao GQA compete em geral:
- Apoiar o executivo na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
- Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e a satisfação dos munícipes, quer de forma global quer sectorial e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;
- Propor e dinamizar em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos colaboradores do município;
- Dinamizar a auto-avaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de acção e seu seguimento;
- Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade e a necessidade de formação dos colaboradores;
- Dinamizar as acções de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
- Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de acções de sensibilização para a qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos colaboradores do município;
- Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções DG_KRF (por deliberação do Presidente ou do Responsável Municipal dos Serviços da Presidência, nomeadamente na sequência de casos que lhe sejam apresentados pelo Gabinete do Munícipe);
- Elaborar o programa anual de auditoria a realizar periodicamente aos serviços camarários em geral;
- Executar as acções de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas;
- Criar e manter actualizadas em base de dados as normas e regulamentos internos e demais legislação em vigor, aplicável às autarquias;
- Criar e manter actualizado o manual de procedimentos dos diferentes serviços da autarquia;
- Analisar os sistemas de informação e de controlo interno;
- Acompanhar as auditorias externas promovidas, quer pelo município quer pelos órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional;
- Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- Desenvolver acções de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adoptados;
- Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias.
[ voltar] Divisão dos Serviços da Presidência Nas faltas ou impedimentos do chefe de divisão, será designado pelo Presidente da Câmara um substituto, a quem cabe substituí-lo em tudo o que se torne necessário e assegurar o bom funcionamento dos serviços da divisão. São atribuições da DSP:
- Organizar o serviço de fiscalização sanitária, coordenado pelo gabinete higio-sanitário;
- Autenticar todos os documentos e actos oficiais do município;
- Definir a política de segurança informática, no que diz respeito às suas atribuições.
- Dependem da DSP o Serviço de Fiscalização, Serviço de Notariado, Gabinete de Informática e Sistemas de Informação, Gabinete Médico Veterinário Municipal e Bombeiros Municipais. [ voltar] Departamento de Administração e Finanças Nas faltas ou impedimentos do director de departamento, cabe ao chefe de divisão de administração e recursos humanos substituí-lo em tudo o que se torne necessário e assegurar o bom funcionamento dos serviços do departamento. São atribuições do DAF:
- Exercer, através do director de departamento, as funções de juiz auxiliar de contribuições e impostos e de delegado de espectáculos;
- Certificar, através do director de departamento, mediante despacho do presidente ou do vereador com competências delegadas, os factos e actos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
- Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do Relatório de Gestão, Balanço;
- Demonstração de Resultados e restantes peças contabilísticas, bem como do Orçamento e Plano de Actividades;
- Coordenar as actividades nos domínios da gestão de pessoal;
- Gerir as execuções fiscais;
- Executar as infracções à Lei provenientes do Gabinete Jurídico;
- Promover e zelar pela arrecadação das receitas do Município;
- Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico-financeiro;
- Promover a gestão e conservação do património mobiliário do município;
- Organização e métodos: coordenar e organizar os manuais de procedimentos elaborados pelos diversos departamentos e estudar todos os documentos existentes, extinguindo uns e criando outros, bem assim como todo o circuito dessa informação;
- As competências genéricas do director de departamento de administração e finanças são as referidas no artigo 13.º.
- Integram a DAF a Divisão de Finanças (que contempla a Tesouraria, Secção de Contabilidade, Secção de Taxas, Licenças, Impostos e Prestação de Outros Serviços e Secção da Água), a Divisão de Administração e Finanças (que envolve a Secção de Recursos Humanos e Secção de Expediente Geral) e a Divisão de Aprovisionamento e Património (com as secções de Património e de Aprovisionamento). [ voltar] Departamento de Planeamento e Administração Urbanística Compete ao DPAU:
- Coordenar a actividade dos serviços dele dependentes;
- Determinar a afectação de meios de pessoal aos serviços;
- Articular a actividade do departamento com outros serviços;
- Propor as definições programáticas da actividade do departamento;
- Executar os projectos de plano de actividades referentes aos serviços sob a sua alçada;
- Elaborar as propostas para a prossecução dos objectivos e realização das atribuições do departamento;
- Colaborar na programação global das actividades que integrem outros departamentos;
- Centralizar todas as propostas para a elaboração do plano de actividades anual, no domínio das despesas de capital, do âmbito do departamento;
- Integrar a comissão de vistorias finais de recebimento das obras de urbanização concluídas;
- Integrar a comissão de vistorias necessárias para a conservação de edifícios, a demolição e a constituição de propriedade horizontal;
- Praticar os actos e executar as tarefas de concepção, promoção, definição e regulamentação dos estudos urbanísticos, de preservação da qualidade urbanística do concelho, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento urbano e autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração, nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios ou equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do município no âmbito da política urbanística e da gestão;
- Apreciar e dar parecer sobre projectos de loteamento;
- Proceder a estudos, recolha e tratamento de informações técnicas relativas a processos de expropriação de terrenos e imóveis particulares.
- Dependem da DPAU as divisões de Administração Urbanística (que contempla a Secção de Administração Urbanística) e de Planeamento Urbanístico e Projectos Municipais. [ voltar] Departamento de Operações e Meios Gerais Nas faltas ou impedimentos do director de departamento, cabe ao chefe de divisão de obras e equipamentos municipais substituí-lo em tudo o que se torne necessário e assegurar o bom funcionamento dos serviços do departamento. São atribuições do DOMG:
- Coordenar a actividade das respectivas divisões;
- Determinar a afectação de meios de pessoal às divisões e serviços;
- Articular a actividade do departamento com outros serviços;
- Propor as definições programáticas da actividade do departamento;
- Executar os projectos de plano de actividades referentes aos serviços sob a sua alçada;
- Participar na comissão de recepção de obras de infra-estruturas e de equipamentos sociais, a cargo de promotores particulares executadas no âmbito de operações urbanísticas;
- Elaborar as propostas para a prossecução dos objectivos e realização das atribuições do departamento;
- Colaborar na programação global das actividades que integrem outros departamentos;
- Centralizar todas as propostas para a elaboração do plano de actividades anual, no domínio das despesas de capital, do âmbito do departamento.
- Integram o DOMG a Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (com as secções de Obras por Empreitadas, Obras por Administração Directa, Sinalização e Trânsito e de Equipamentos de Transporte e Máquinas), Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (com as secções de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana, de Jardins, Parques e Zonas Verdes, de Mercados, Feiras e Exposições e de Promoção e Acção Ambiental) e a Divisão de Águas e Saneamento (que envolve os serviços de Planeamento, Projectos e Apoio Técnico e de Exploração de Água e Saneamento – que, por sua vez, abrange os sectores do Saneamento, de Água e de Controlo de Qualidade). [ voltar] Departamento de Qualidade de Vida, Desenvolvimento Económico e Social Nas faltas ou impedimentos do director de departamento, cabe ao chefe da divisão de desenvolvimento social substituí-lo em tudo o que se torne necessário e assegurar o bom funcionamento dos serviços da divisão. São atribuições do DQVDES:
- Promover o desenvolvimento cultural e assegurar os serviços que garantam o bem-estar das populações, obviando às situações de carência social, designadamente no campo da habitação, criar condições para a promoção social da população, contribuindo para uma maior inserção social e formação cívica dos jovens do concelho;
- Estudar e executar acções de conservação e defesa do património cultural, paisagístico e urbanístico do município;
- Planear e executar programas de educação e ensino da competência do município;
- Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
- Fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade, desenvolvendo as acções de dinamização previstas nos planos;
- Coordenar a organização e execução de programas e actividades relativas à animação do concelho e ocupação de tempos livres;
- Dar execução aos programas constantes do plano de actividades do município na área da saúde e colaborar com as Autoridades de Saúde local nas acções de diagnóstico da saúde da comunidade e nos planos de prevenção da saúde das populações.
- O DQVDES abrange a Divisão de Desenvolvimento Económico (com a Secção de Desenvolvimento Empresarial) e a Divisão de Desenvolvimento Social (que contempla as secções de Saúde, Cultura, Desporto, de Acção Social, Juventude e Apoio ao Idoso, de Educação e de Turismo). [ voltar]
|
|
|
|
«
voltar |
imprimir |
|
|