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Página Inicial > Apoio ao munícipe > Concursos > c_edificio_associacao_humanitaria_pontevel
2009-09-18

Conclusão do Edifício Sede da Associação Humanitária da Freguesia de Pontével


1 - Programa de Procedimento

2 - Caderno de Encargos

3 - Lista de quantidades

4 - Trabalhos Preparatórios ou Acessórios

5 - Plano de Consignação

6 - Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição

7 - Projectos

8 - Erros e Omissões - Congevia

9 - Erros e Omissões - Construções Manuel & Lino


10 - Anúncio Rectificativo

11 - Lista de quantidades rectificada

12 - Lista de erros

13 - Lista de omissões

14 - Lista de Concorrentes

15 - Acta do Acto Público do Concurso Público para arrematação da empreitada



 
MENSAGEM

Em virtude da apresentação de lista de erros e omissões, encontra-se suspenso o prazo fixado para a apresentação das propostas até data a anunciar.



COMUNICADO

Comunica-se a todos os interessados que uma vez que o termo do prazo para entrega das propostas cai em dia de feriado (05-10-2009), esse prazo transfere para o dia seguinte (06-10-2009).


ESCLARECIMENTO 1

Firma “CONSPRONEL – Construção Civil e Projectos, Ld.ª”

“Vimos por este meio pedir a V. Ex.as o favor de nos indicar quais as categorias e subcategorias exigidas para o procedimento supra”

Resposta:
“As categorias e as subcategorias exigidas para o procedimento são as constantes no Anúncio publicado no Diário da República, II Série, Número 180, de 16 de Setembro de 2009.”


ESCLARECIMENTO 2

Firma “CONGEVIA, LD.ª”

“Estando a nossa empresa (Congevia, Lda) interessada no processo de concurso em relação á empreitada: “Conclusão do edifício sede da Associação Humanitária da Freguesia de Pontével”, gostaríamos de saber qual o estado em que o edifício se encontra e quais os trabalhos necessários a realizar.
Nomeadamente se é necessário executar demolições, se existe ampliação do edifício existente e quantos pisos tem.”

Resposta:
“Trata-se de edifício de dois pisos, encontra-se presentemente construído a estrutura em betão armado, alvenarias e cobertura. Não se irá proceder a qualquer ampliação do edifício e as demolições a efectuar reportam-se apenas a alteração de vãos de iluminação e parede existente no espaço destinado ao bar.”



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